O Governo de Mato Grosso regulamentou a Lei Federal nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos.
A normatização consta do Decreto nº 195/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12.08).
Em Mato Grosso, o dispositivo regulamenta o tratamento dispensado pela Rede de Ouvidorias aos seus usuários, de modo que o atendimento seja cada vez mais claro, rápido e resolutivo.
Um dos pontos é a previsão de que a Ouvidoria Setorial demandada possa promover a mediação e conciliação do conflito entre o cidadão e a administração pública.
A proposta é que a mediação e conciliação sejam precedidas de manifestação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão central da atividade de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual, acerca da possibilidade, legalidade, adequação e razoabilidade do processo.
Outro ponto é que, anualmente, a CGE passe a divulgar relatório de gestão com apontamento das falhas e sugestões de melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações do cidadão na Rede de Ouvidorias.
O relatório será encaminhado para a autoridade máxima do órgão ou entidade e disponibilizado integralmente no Portal Transparência, visando subsidiar os gestores estaduais na melhoria desses serviços.
A regulamentação prevê também a implantação de consulta pública, com o objetivo de avaliar a satisfação dos usuários em relação à prestação dos serviços públicos e orientar a atuação das auditorias realizadas pela CGE.
Destaque também da normatização é que a Rede de Ouvidorias passará a fomentar a criação de Conselhos de Usuários para o acompanhamento da prestação dos serviços públicos e a avaliação da efetividade e dos resultados.
A normatização consta do Decreto nº 195/2019, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12.08).
Em Mato Grosso, o dispositivo regulamenta o tratamento dispensado pela Rede de Ouvidorias aos seus usuários, de modo que o atendimento seja cada vez mais claro, rápido e resolutivo.
Um dos pontos é a previsão de que a Ouvidoria Setorial demandada possa promover a mediação e conciliação do conflito entre o cidadão e a administração pública.
A proposta é que a mediação e conciliação sejam precedidas de manifestação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), órgão central da atividade de Ouvidoria no Poder Executivo Estadual, acerca da possibilidade, legalidade, adequação e razoabilidade do processo.
Outro ponto é que, anualmente, a CGE passe a divulgar relatório de gestão com apontamento das falhas e sugestões de melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações do cidadão na Rede de Ouvidorias.
O relatório será encaminhado para a autoridade máxima do órgão ou entidade e disponibilizado integralmente no Portal Transparência, visando subsidiar os gestores estaduais na melhoria desses serviços.
A regulamentação prevê também a implantação de consulta pública, com o objetivo de avaliar a satisfação dos usuários em relação à prestação dos serviços públicos e orientar a atuação das auditorias realizadas pela CGE.
Destaque também da normatização é que a Rede de Ouvidorias passará a fomentar a criação de Conselhos de Usuários para o acompanhamento da prestação dos serviços públicos e a avaliação da efetividade e dos resultados.
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