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Por determinação da Justiça ponto de grevistas da Educação será cortado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, nesta terça(11) o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o estado é obrigado a cortar o ponto de servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.
 
    A decisão foi proferida pela Seção de Direito Público e Coletivo, ocasião em que foi negado um pedido feito pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). No pedido, o sindicato queria proibir o estado de cortar o ponto de três dias nos quais a categoria realizou greve, no ano de 2017.
 
    Desde o dia 27 de maio deste ano, parte dos servidores de carreira da Educação estadual aderiu ao movimento grevista. Por conta da decisão dada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 693456, o estado se diz obrigado a cortar o ponto dos servidores que decidiram não trabalhar.
 
    Na decisão do TJ que confirmou a obrigatoriedade do corte de ponto, a desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues(foto), relatora do caso, observou que a greve é um direito dos servidores, mas não é um direito absoluto.
 
    Segundo a magistrada, a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 693456 estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.
 
    Para Antônia Rodrigues, como ficou evidenciado que a mobilização dos servidores não decorre da omissão da administração do estado, “não se mostra indevida a cobrança dos dias em que não houve prestação do serviço”.
 
    O voto da desembargadora Antônia Rodrigues foi acompanhado de forma unânime por todos os demais magistrados da seção.
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